A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a quinta redução dos pisos mínimos de frete neste ano.

De acordo com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%.

Em decorrência das últimas diminuições significativas nos preços dos combustíveis, anunciadas pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc n.º 13, que aponta a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Ao todo, apenas em 2023, já foram divulgadas cinco reduções pela ANTT, referentes ao mês de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho.

De acordo com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas, essa variação negativa ocorreu após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio deste ano.

A portaria vigente apresenta uma redução média nos valores de -2,81%, quando comparada imediatamente à resolução anterior. Ao ser analisado pelo IPTC, os tipos de tabela contempladas no ato normativo mostram que quem sofreu a maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

Confira na tabela:

Impacto por tipo de tabela

Segundo o IPTC, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida - Tabela D, levando em conta as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD
Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD

“Por isso, o transportador que segue rigorosamente a tabela de piso mínimo pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n.º 13 de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo que está em nosso site”, explicou a coordenadora.

Fonte: Mundo Logística.

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